A normativa que regulamenta a Educação a Distância no Brasil é o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. O decreto regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e considera que:
Art. 1º [...] educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (BRASIL, 2017, p. 1).
Historicamente a educação a distância (EaD) tem sido tratada como uma modalidade diferente de educação, em contraposição à educação dita “convencional”, ou “presencial”. (TORI, 2010). Mas essa contraposição não colaborou muito para o desenvolvimento da EaD e até hoje podemos encontrar professores e outros profissionais envolvidos com educação que não acreditam ou não aceitam que é possível desenvolver a aprendizagem a distância.
A Educação a Distância é uma modalidade de ensino, que envolve diversas metodologias e tecnologias digitais, para atendimento das necessidades de aprendizagem específicas de cada grupo de alunos, de cada curso e de cada contexto de oferta.
As tecnologias digitais, principalmente a internet, têm influenciado e transformado as relações sociais e também os processos educacionais. Elas revolucionaram as metodologias da EAD e a EaD nos últimos anos, trazendo novas possibilidades de acesso, interação, tutoria e avaliação.
Já o “a” minúsculo indica que a EaD não é aberta, ou seja, tem requisitos de entrada. Por exemplo, esse curso que você está fazendo é um Curso EaD, pois o pré-requisito para acesso é ser docente da UFMS. O mesmo acontece com cursos de Graduação a distância, em que o ingresso é por meio de vestibular e é obrigatório que os candidatos apresentem a conclusão do Ensino Médio.
A EAD é uma proposta que flexibiliza o acesso ao conhecimento, pois ela independe do tempo e do espaço em que se encontram os alunos, professores e tutores, quando é o caso. Ela aproxima pessoas interessadas em aprender, abre um leque de possibilidades de aprendizagem que atende as necessidades específicas de públicos muito variados.
O ensino por correspondência, o rádio e a TV tiveram seu papel na expansão do ensino a distância. Mas nos últimos anos a internet e, mais recentemente, os dispositivos móveis, trouxeram novas nomenclaturas e novas possibilidades, tais como: Web learning, E-learning, Microlearning, M-Learning, educação online, aprendizagem virtual, etc.
Cada vez mais e pela própria evolução das tecnologias de Educação a Distância, essa modalidade tem se caracterizado por aproximar as pessoas do conhecimento e da formação, por isso pode ser considerada uma Educação sem Distância, pois as possibilidades de interação que as tecnologias permitem mudam o conceito de presença, tanto do professor quanto do aluno, que passa ser virtual.
Para Romero Tori (2010, p. 20), “Nesse cenário talvez seja melhor esquecermos a adjetivação e nos concentrarmos no substantivo: educação.” Concordamos com Tori (2010) que a nomenclatura ou a adjetivação pouco importa, pois tanto no presencial, quando no ensino a distância, o objetivo final é a educação.
Esse curso foi construído em uma proposta inovadora e ainda pouco utilizada no Brasil, chamada Ensino Híbrido. O ensino híbrido tem como objetivo convergir o presencial e o virtual, evidenciando o que há de melhor em cada modalidade. O Ensino Híbrido surgiu da necessidade de potencializar o aprendizado na conhecida “sala de aula tradicional” e foi o avanço das tecnologias de Educação a Distância que permitiram o sucesso dessa proposta.